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Sikêra Jr. dá prejuízo à RedeTV! e é condenado a indenizar a Xuxa

Sikêra Jr. e Xuxa Meneghel se enfrentam em processo judicial
Sikêra Jr. e Xuxa Meneghel se enfrentam em processo judicial (Foto: Reprodução)

Sikêra Jr. se deu mal em mais um processo judicial. A RedeTV! que paga o apresentador acabou levando mais prejuízo por conta do comunicador. Com seu Alerta Nacional, o alagoano perdeu o tom ao detonar a apresentadora e cantora Xuxa Meneghel.

Ela, por sua vez, processou o radialista e a RedeTV!. Se sentindo extremamente ofendida, Xuxa pediu uma indenização de R$ 500 mil. De acordo com o site Noticias da TV, a ação teve sua condenação expedida. Com a derrota de Sikêra Jr., a emissora de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho terá que pagar a loira R$ 300 mil reais.

Na autos da sentencia em primeira instancia dada pela juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco (SP), criticou a atitude do apresentador Sikêra e do formato do Alerta Nacional. “Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa”.

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“Os apresentadores desses programas, com a bênção e o incentivo de suas empresas, como a ora corré, tudo fazem, sem o menor critério, inclusive levar ao ar ameaças de morte contra pessoas públicas, honestas e trabalhadoras, achincalham a vida privada e a família dessas pessoas, apenas para alavancar a audiência de seus programas televisivos, e, em decorrência, o faturamento, não só da empresa como o próprio”, prosseguiu a juíza.

A magistrada continua: “tais apresentadores, na busca desvairada pela audiência, postam-se acima do bem e do mal e, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas”.

Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra e RedeTV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência”, reforçou a magistrada.

O processo ainda cabe recuso, uma vez que a condenação feita pela Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano foi de primeira instancia e ambas as partes podem recorrer da decisão. A RedeTV! não se pronunciou sobre o assunto. Já o apresentou não retornou nenhum contato do site, citado acima.

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